Legislação Aplicável ao Uso da IA no Poder Judiciário
O uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro é regulamentado por um conjunto de normas que visam garantir a segurança jurídica, a proteção de direitos fundamentais e a ética no desenvolvimento e aplicação dessas tecnologias.
1. Resolução CNJ nº 615/2025
Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março de 2025, esta resolução estabelece diretrizes para o uso responsável da IA no Judiciário. Entre os principais pontos, destacam-se:
Supervisão Humana Obrigatória: Decisões automatizadas devem ser revisadas por magistrados ou servidores, garantindo a intervenção humana nos processos decisórios. (AMB, CNN Brasil)
Classificação de Riscos: Os sistemas de IA são categorizados conforme o nível de risco (baixo ou alto), com requisitos específicos para cada categoria. (AMB)
Transparência e Comunicação: É obrigatória a comunicação clara sobre o uso de IA, incluindo avisos nos sistemas, materiais informativos e guias explicativos para orientar os usuários externos sobre o funcionamento, limitações e objetivos dos sistemas inteligentes no Judiciário. (Wikipedia, la enciclopedia libre, atos.cnj.jus.br)
Proibições Específicas: É vedado o uso de IA para prever crimes com base em características pessoais ou comportamentais, incluindo a análise de imagens dos envolvidos. (CartaCapital)
2. Projeto de Lei nº 2.338/2023
Atualmente em tramitação no Congresso Nacional, este projeto visa estabelecer um marco legal para o desenvolvimento e uso da IA no Brasil. Seus principais objetivos incluem: (Wikipédia, a enciclopédia livre)
Proteção de Direitos Fundamentais: Assegurar que o desenvolvimento e uso da IA respeitem os direitos humanos, os valores democráticos e a privacidade dos cidadãos. (Portal da Câmara dos Deputados)
Governança e Supervisão: Estabelecer estruturas de governança para monitorar e avaliar os sistemas de IA, promovendo a transparência e a responsabilidade.
Classificação de Riscos: Definir categorias de risco para os sistemas de IA, com regulamentações específicas para cada nível, inspiradas na abordagem da União Europeia. (Wikipédia, a enciclopédia livre)
3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
A LGPD estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no Brasil, aplicando-se também aos sistemas de IA utilizados no Judiciário. Principais aspectos incluem:
Consentimento e Finalidade: Os dados devem ser coletados com o consentimento do titular e utilizados apenas para as finalidades específicas informadas.(Senado Legis)
Transparência: Os titulares dos dados têm o direito de saber como seus dados são utilizados e processados.(Senado Legis)
Segurança: Medidas devem ser adotadas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos.(CNN Brasil)
Implicações para o Uso da ApoIA
A aplicação ApoIA, ao ser utilizada no âmbito do TRF2 e demais órgãos do Poder Judiciário, deve estar em conformidade com as normas mencionadas:
Supervisão de Resultados: As respostas geradas pela IA devem ser revisadas por humanos antes de serem utilizadas em decisões judiciais.
Transparência: Os usuários devem ser informados sobre o uso de IA na análise e processamento de informações.
Proteção de Dados: Os dados processados pela ApoIA devem ser tratados em conformidade com a LGPD, garantindo a privacidade e segurança das informações.
O cumprimento dessas normas é essencial para assegurar a legalidade, a ética e a eficácia no uso da inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro.
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